O consumo de álcool ou substâncias psicoativas sempre esteve associado à liberação do comportamento e do desejo sexual contidos. Isto ocorre porque, em nossa sociedade, as censuras éticas, morais e sociais fazem com que a vontade do indivíduo não se concretize no ato. Entretanto, a ingestão abusiva pode afetar a conduta do usuário sob diferentes maneiras, razões ou circunstâncias, em diferentes contextos.
A ingestão de bebidas e psicotrópicos pode interferir na função sexual a partir da alteração de neurotransmissores, especialmente a serotonina, noradrenalina e dopamina; pela ação direta ou indireta na liberação de hormônios capazes de aumentar a libido: a energia vital, a fonte do desejo sexual.
Entretanto, alguns medicamentos, drogas ou álcool provocam alterações na libido. Um aumento patológico da pulsão sexual é também conhecido como vício do sexo ou ninfomania (em mulheres) e satiríase (em homens).
Por outro lado, uma grande quantidade de álcool no organismo age como depressora do sistema nervoso central, contribuindo direta ou indiretamente para a disfunção da ereção, ressecamento vaginal e redução do desempenho sexual em ambos os gêneros, confirma o médico urologista Luiz Carlos G. de Oliveira. Além disso, as relações interpessoais são afetadas, aumentando o risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, considerando-se a ligação entre álcool e o sexo desprotegido.
O Ministério da Saúde estuda a relação entre violência e o uso excessivo de álcool e outras drogas para desenvolver um tema no âmbito do setor de saúde, dando atenção integral à população, de acordo com o estabelecido na Legislação em vigor para o Sistema Único de Saúde (MS, 2001).
As reivindicações da sociedade civil por direitos à saúde, justiça e cidadania culminaram nas Conferências das Nações Unidas, que tratam do tema saúde e direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres e jovens. No que se refere à violência, destaca-se a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que traz como foco principal o reconhecimento de que a violência doméstica, sexual e/ou psicológica contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.
Entende-se por violência sexual contra a mulher qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. (lei nº6. 11.340, agosto/2006). Se o emprego da força física for suficientemente capaz de sobrepujar a resistência da vítima, a fim de submetê-la à conjunção carnal, o ato é definido pelo art. 213 do Código Penal como estupro.
O estupro pode ser decorrente da necessidade de poder, controle, dominação e satisfação sexual de seu agente. Pesquisas internacionais atestam o consumo de álcool em cerca de13% a 50% dos casos de estupro. Segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), “há casos em que a vítima pode ser acusada pelo próprio estupro. Nesses casos, a presença de álcool e o tipo de resistência que a mulher usou contra o violador podem afetar a percepção de outros em relação ao ‘quanto’ a vítima estava disposta a participar do ato”.
Tal consideração da CISA remete à cultura segundo a qual uma mulher tinha de provar que havia tentado resistir ao ato para, então, caracterizá-lo como estupro. Também levava-se em consideração a maneira como a vítima estava vestida e até mesmo sua vida pregressa.
A ocasião é propícia para se questionar a mistura etílica/sexual, pois o carnaval bate à porta e o folião quer “botar o bloco na rua”. Vale lembrar que a euforia da festa não deve ser estragada com excessos de bebidas e outras extravagâncias. Afinal, a batucada empolgante do samba, as marchinhas e uma companhia legal são ingredientes que estimulam o corpo a produzir adrenalina e a elevar os níveis de hormônios responsáveis pela libido. “Sexo é carnaval”, mas a bossa nova ajuda nas preliminares...
Por Maria Oliveira
Publicado em janeiro de 2012
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